O que é
Norma aplicável: NR-17
A análise ergonômica adapta as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores, buscando conforto, desempenho eficiente e segurança.
Considera mobiliário, equipamentos, levantamento e transporte de cargas, condições ambientais (ruído, temperatura, velocidade do ar, umidade) e organização do trabalho, usando métodos como RULA e NIOSH. Inclui a avaliação de postos de trabalho (APT) para prevenção de DORT.
Quando é obrigatório
- Todas as empresas precisam da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) integrada ao PGR.
- A AET é exigida quando a AEP indica necessidade, em alterações de posto ou mobiliário e em casos de adoecimento.
O que entregamos
- Vistoria técnica e questionários
- Levantamentos ergonômicos e ambientais por posto
- Registro fotográfico e em vídeo
- Relatório com ações corretivas priorizadas
