O que é
Norma aplicável: NR-1
Desde 2022 o PGR substituiu o antigo PPRA (NR-9) e, na construção civil, o PCMAT (NR-18). Ele integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 e é composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.
O programa se baseia na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes — ou que venham a existir — nos ambientes de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos colaboradores e dando suporte ao PCMSO, ao LTCAT e ao eSocial.
Quando é obrigatório
- Todas as empresas com empregados regidos pela CLT (MEI e algumas ME/EPP de grau de risco 1 e 2 podem ter tratamento diferenciado).
- Canteiros de obra, com o PGR específico da NR-18.
- Na revisão periódica, em mudanças de processo ou após acidentes.
O que entregamos
- Inventário de riscos ocupacionais por setor e função
- Avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes
- Plano de ação com metas, prioridades e cronograma
- Um PGR por CNPJ/estabelecimento e por frente de trabalho externa
- Acompanhamento de prazos, vencimentos e medidas de controle
- Dados de base para PPP, LTCAT e eventos de SST do eSocial
Perguntas frequentes
Minha empresa ainda tem PPRA. Ele vale?
Não. O PPRA foi substituído pelo PGR em janeiro de 2022. Revisamos o documento existente e o convertemos para o formato exigido pela NR-1.
O PCMAT ainda é exigido nas obras?
Não. Na construção civil, o PCMAT foi substituído pelo PGR conforme a NR-18.
