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Segurança e Saúde do Trabalho

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Elaboração e revisão do PGR conforme NR-1: inventário de riscos e plano de ação para indústrias, comércio e construção civil.

O que é

Norma aplicável: NR-1

Desde 2022 o PGR substituiu o antigo PPRA (NR-9) e, na construção civil, o PCMAT (NR-18). Ele integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 e é composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.

O programa se baseia na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes — ou que venham a existir — nos ambientes de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos colaboradores e dando suporte ao PCMSO, ao LTCAT e ao eSocial.

Quando é obrigatório

  • Todas as empresas com empregados regidos pela CLT (MEI e algumas ME/EPP de grau de risco 1 e 2 podem ter tratamento diferenciado).
  • Canteiros de obra, com o PGR específico da NR-18.
  • Na revisão periódica, em mudanças de processo ou após acidentes.

O que entregamos

  • Inventário de riscos ocupacionais por setor e função
  • Avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes
  • Plano de ação com metas, prioridades e cronograma
  • Um PGR por CNPJ/estabelecimento e por frente de trabalho externa
  • Acompanhamento de prazos, vencimentos e medidas de controle
  • Dados de base para PPP, LTCAT e eventos de SST do eSocial

Perguntas frequentes

Minha empresa ainda tem PPRA. Ele vale?

Não. O PPRA foi substituído pelo PGR em janeiro de 2022. Revisamos o documento existente e o convertemos para o formato exigido pela NR-1.

O PCMAT ainda é exigido nas obras?

Não. Na construção civil, o PCMAT foi substituído pelo PGR conforme a NR-18.