O que é
Norma aplicável: NR-12
A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos — incluindo fabricação, importação, comercialização e cessão.
Máquinas com movimentos giratórios, alternados ou retilíneos oferecem riscos de puxar, esmagar, decepar, furar ou queimar. A norma exige que o empregador adote medidas de proteção nesta ordem de prioridade: proteção coletiva, medidas administrativas e de organização do trabalho e, por fim, proteção individual.
Quando é obrigatório
- Toda empresa que utiliza, fabrica, importa ou comercializa máquinas e equipamentos.
- Na aquisição, reforma ou mudança de layout de máquinas.
- Em notificações de fiscalização ou exigências de seguradoras e clientes.
O que entregamos
- Inventário de máquinas e equipamentos
- Apreciação e classificação de riscos (HRN / ABNT NBR ISO 12100)
- Laudo técnico NR-12 com ART
- Projeto mecânico de adequação: proteções fixas e móveis, dispositivos de parada de emergência, sistemas de segurança e acessos
- Especificação de sinalização e procedimentos de bloqueio (LOTO)
- Acompanhamento da implantação e validação final
Como funciona
- 01
Visita técnica e levantamento das máquinas
- 02
Apreciação de riscos por máquina
- 03
Laudo com plano de ação priorizado
- 04
Projeto das adequações e acompanhamento da execução
Perguntas frequentes
Quem pode assinar o laudo NR-12?
Profissional legalmente habilitado — no caso de máquinas, engenheiro mecânico com registro no CREA, que emite a ART correspondente.
Máquinas antigas também precisam se adequar?
Sim. A NR-12 se aplica a máquinas novas e usadas; para as antigas, a apreciação de riscos define as medidas de proteção necessárias.
